O controle administrativo abrange um conjunto
de mecanismos estabelecidos pelo sistema legal,
visando supervisionar as ações estatais por meio de
órgãos e entidades da própria Administração Pública,
bem como pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelo
público em geral, incluindo a capacidade de orientar e
revisar as atividades administrativas de todas as
entidades e agentes públicos, em todas as instâncias.
Carvalho, 2019.
No que diz respeito ao controle legislativo, é correto
afirmar que