A realização de audiências e consultas públicas nos processos
administrativos se revela como um importante mecanismo de
participação dialógica dos administrados, conferindo maior
transparência e legitimidade às ações e condutas da
Administração Pública.
Sobre essa temática e à luz das disposições da Lei nº 9.784/99 -
que trata do processo administrativo em sede federal - e do
ordenamento jurídico em vigor, é correto afirmar que: