Duarte (2004, p.115) ressalta, que o direito à educação previsto na Constituição de 1988 não engloba tão
somente o direito do cidadão em cursar o Ensino Fundamental para obter a oportunidade de crescer profissionalmente e assim ajudar no desenvolvimento econômico
do país, mas, sim, objetiva oferecer condições para o desenvolvimento pleno de inúmeras capacidades individuais, não devendo jamais se limitar às exigências do mercado de trabalho, mas propiciar que um cidadão cresça e
se expanda no plano intelectual, físico, espiritual, moral,
criativo e social. Sobre a educação na constituição de
1988, do Brasil, analise as afirmações a seguir:
I. O sistema educacional deve proporcionar oportunidades de desenvolvimento nestas diferentes dimensões,
preocupando-se em fomentar valores como o respeito
aos direitos humanos e a tolerância, além da participação social na vida pública.
II. A Constituição, além de deliberar acerca da vida social, política e jurídica do Brasil, organizando o Estado e
sociedade, passa também a tratar da educação de forma
a concretizá-la.
III. Quando se buscam as bases do Direito Educacional,
o ponto de partida deve estar na Constituição, naqueles
princípios abrangentes, capazes de se multiplicarem em
muitos direitos, em muitas garantias e em muitos deveres.
IV. A educação é uma propriedade individual, pertence
por essência ao ser individual. O caráter da comunidade
imprime-se em cada um de seus membros e é o homem,
muito menos do que nos outros animais, fonte de toda a
ação e de todo comportamento
Marque a única alternativa correta: