De acordo com a Resolução nº 596/2014
do Conselho Federal de Farmácia, em
seu Anexo III, as infrações disciplinares
podem ser classificadas em leves,
medianas e graves. Assinale a seguir
uma infração que pode ser classificada
como mediana.
A Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem
a sua autorização expressa, de dados ou
informações, publicados ou não.
B Receber ou receptar mercadorias ou
produtos sem rastreabilidade de sua origem,
sem nota fiscal ou em desacordo com a
legislação vigente.
C Afastar-se temporariamente das atividades
profissionais por motivo de doença, férias,
congressos, cursos de aperfeiçoamento
ou outras atividades inerentes ao exercício
profissional, quando não houver outro
farmacêutico que legalmente o substitua,
sem comunicar ao Conselho Regional de
Farmácia.
D Aceitar remuneração abaixo do estabelecido
como piso salarial oriundo de acordo,
convenção coletiva ou dissídio da categoria.
E Exercer atividade farmacêutica com
fundamento em procedimento não
reconhecido pelo Conselho Federal de
Farmácia.