O auxílio-acidente será concedido como indenização quando, após a consolidação de lesões de qualquer natureza, a perícia médica do INSS constatar a ocorrência de uma sequela definitiva. Face ao exposto, terá direito a receber auxílio-acidente o segurado que
A mudar de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa; nesse caso, o seguro seria uma medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
B sofrer um acidente ou contrair uma doença, mesmo que já esteja recebendo esse benefício por outro problema anterior; nesse caso, será feita a média da renda mensal dos dois benefícios.
C for demitido indevidamente pela empresa, no período em que já esteja recebendo o mesmo auxílio, devido a acidente de qualquer natureza, ocorrido previamente.
D apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional, sem repercussão na capacidade laborativa.
E trabalhar como empregado doméstico e sofrer acidente no trajeto casa - trabalho ou vice-versa, no período de 2 a 3 horas, antes ou depois do expediente.