Em 6 de julho de 2015 foi instituída a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). Em seu capítulo IV é tratado o
direito à educação, como: “Art. 27 - A educação constitui
direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema
educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado
ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo
suas características, interesses e necessidades de
aprendizagem.”
BRASIL. Lei n° 13.146/2015. Institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência). Brasília, DF, 2015.
Com relação aos processos seletivos para ingresso e
permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de
ensino superior e de educação profissional e tecnológica,
públicas e privadas, não deve ser adotada a seguinte
medida: