De acordo com o artigo 53º do ECA, “A criança e ao
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício
da cidadania e qualificação para o trabalho”.
Considerando isso, toda criança e ou adolescente pode
começar a trabalhar de carteira assinada, cumprindo carga
horária de 6 horas por dia, a partir de: