A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96 estabelece no artigo 11, sobre os municípios o seguinte: Os municípios incumbir-se-ão de
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V- oferecer utilidades aos administrados, não se justificando sua presença para prestar serviço à coletividade.