A Lei Federal n° 9.394/96 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conforme o Art. 13 desta lei,
os docentes incumbir-se-ão de, entre outros,
A notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação
dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido
em lei.
B informar pai e mãe e, se for o caso, os responsáveis
legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
C ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos,
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
D promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias efetivas de prevenção e enfrentamento ao uso
ou à dependência de drogas lícitas e ilícitas.
E promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no
âmbito das escolas.