Pedro é presidente de associação nacional representativa de
interesses trabalhistas ligados às atividades reguladas pela
agência reguladora federal Alfa. Em razão de seu positivo
destaque na defesa da categoria que representa, surgiu a
possibilidade de Pedro ser indicado para a Diretoria Colegiada da
agência reguladora federal Alfa.
Consoante dispõe a Lei nº 9.986/2000 e a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, é:
A permitida a indicação de Pedro para o cargo pretendido, haja
vista que a expressa previsão legal que veda a indicação é
inconstitucional por violar o direito fundamental no sentido
de que é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
implicando discriminação flagrantemente inconstitucional;
B vedada a indicação de Pedro para o cargo pretendido, por
analogia ao impedimento dos membros da Diretoria
Colegiada de exercerem atividade ou de prestarem qualquer
serviço no setor regulado pela respectiva agência, por
período de 12 meses, contados da exoneração ou do término
de seus mandatos.
C vedada a indicação de Pedro para o cargo pretendido, por
expressa previsão legal, que é constitucional e visa prestigiar
a atuação independente e tecnicamente justificada da
Diretoria Colegiada imparcial, sendo os impedimentos
previstos pelo legislador destinados à impessoalidade da
gestão;
D permitida a indicação de Pedro para o cargo pretendido, haja
vista que a expressa previsão legal que veda a indicação é
inconstitucional por violar o direito fundamental do livre
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
implicando discriminação flagrantemente inconstitucional;
E permitida a indicação de Pedro para o cargo pretendido, haja
vista que a expressa previsão legal que veda a indicação é
inconstitucional por violar a garantia fundamental do servidor
público civil ao direito à livre associação sindical, implicando
discriminação flagrantemente inconstitucional;