Tito foi indiciado em inquérito policial pela prática de homicídio
culposo, tendo a autoridade policial relatado o inquérito e
representado no sentido da decretação de sua prisão temporária,
a fim de assegurar a aplicação da lei penal, pois não havia
elementos na investigação que o vinculassem ao distrito da culpa.
O Ministério Público não encampou a representação da
autoridade policial, ofereceu denúncia e requereu em desfavor de
Tito a decretação da medida cautelar de comparecimento
periódico em juízo para informar e justificar suas atividades.
Diante desse cenário, o juiz: