De acordo com o art. 8º da 11.340/2006 (lei Maria da
Penha), A política pública que visa coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio
de um conjunto articulado de ações da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de
ações não-governamentais, tendo por diretrizes, entre
outras:
I. A integração operacional do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública com as
áreas de segurança pública, assistência social, saúde,
educação, trabalho e habitação.
II. A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e
outras informações relevantes, com a perspectiva de
gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às
consequências e à frequência da violência doméstica
e familiar contra a mulher, para a sistematização de
dados, a serem unificados nacionalmente, e a
avaliação periódica dos resultados das medidas
adotadas.
III. A implementação de atendimento policial
especializado para as mulheres, em particular nas
Delegacias de Atendimento à Mulher.
IV. A promoção e a realização de campanhas educativas
de prevenção da violência doméstica e familiar contra
a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade
em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de
proteção aos direitos humanos das mulheres.
V. O destaque, nos currículos escolares de todos os
níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos
direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou
etnia e ao problema da violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Estão CORRETAS: