As atribuições básicas das carreiras de Técnico e de
Analista da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais são fixadas pela Lei nº 22.790/2017 e detalhadas
em ato do Conselho Superior da referida Defensoria.
Considere as atribuições enumeradas a seguir.
I. Realizar atividades que envolvam o suporte
técnico e administrativo, documentação,
informação jurídica, gestão de material e
patrimônio, levantamento de dados, elaboração
de relatórios, expedição e arquivamento de
documentos e correspondências, atendimento
ao público externo e interno.
II. Desempenhar funções auxiliares necessárias
ao cumprimento das finalidades institucionais
da Defensoria Pública e à gestão administrativa,
financeira, orçamentária e de pessoal,
como o exercício de atividades nas áreas,
dentre outras, de assistência social,
contabilidade, planejamento, recursos humanos,
licitações e informática, desde que compatíveis
com o seu grau de escolaridade.
III. Assessorar, por meio do vínculo de fidúcia
estabelecido com a autoridade nomeante e
em conexão direta com sua independência
funcional, na confecção ou na revisão de laudos
e documentos pré-processuais ou processuais
iniciais, interlocutórias, finais e recursais,
antes da juntada nos autos dos expedientes
administrativos e dos processos judiciais.
Segundo o que dispõe a referida lei, é correto afirmar
que as atribuições