É correto afirmar que, de acordo com o Código Tributário
do Município de Arujá, são isentos do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis
A declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da data em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária, transmissão do domínio
ou da ocupação efetiva pela autoridade que efetuou
a desapropriação.
B cedidos gratuitamente ou a título oneroso para funcionamento de quaisquer serviços públicos Federais, Estaduais e Municipais, enquanto ocupados
pelos citados serviços, não se aplicando a ocupação
ou o uso pelas respectivas autarquias.
C de propriedade de aposentados e deficientes físicos
que recebam até 1 (um) salário mínimo mensal, possuidores de um único imóvel, com áreas de edificação
e de terreno iguais ou inferiores a 60 m2
(sessenta
metros quadrados) e 200 m2
(duzentos metros quadrados), respectivamente, cuja renda familiar não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos e que seja utilizado
exclusivamente para moradia própria.
D de propriedade de sociedades sem fins econômicos, com sede no Município de Arujá, cujos imóveis
sejam destinados aos objetivos sociais das mesmas.
E de propriedade de portadores de necessidades
especiais possuidores de um único imóvel, e que
nele residam, independentemente da estimativa de
impacto financeiro, bem como os de propriedade de
entidade religiosa de qualquer culto, utilizados para
sede, locação, convento, seminário, estacionamento
contíguo ou não ao templo, ou residência do Ministro
ou membros efetivos do Culto respectivo.