De acordo com o Decreto nº 1.171/13%4, “o servidor
público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua
conduta, não tendo, assim, de decidir somente entre o legal e
o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o
desonesto”. Isso posto, pode-se dizer que dentre as obrigações
dos servidores públicos esta a