O Código Tributário Nacional define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada, dispondo, também,
A que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
B que somente os Municípios podem instituir contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária, tendo como limite individual a despesa realizada e como limite total o acréscimo de valor
que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
C que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo que, para
qualificá-la, há necessidade de se levar em conta sua denominação e demais características formais previstas em lei, bem
como a destinação legal do produto da sua arrecadação.
D de forma expressa, que são tributos: o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria, as contribuições sociais, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a contribuição sobre movimentação financeira e a tarifa de pedágio.
E que a taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, podendo ser calculada em
função do capital das empresas.