Se a secularização conduziu o Brasil de uma Ditadura Militar a uma Democracia de Direito.Nos últimos 23 anos, o país
também teve uma mudança radical em sua cultura jurídica, mas será que observamos essa realidade no contexto do controle
de constitucionalidade? Pensar em tendências é absolutamente importante nos processos em que a inconstitucionalidade
é o foco das indagações. Assinale a alternativa que acompanha a tendência da jurisprudência e da doutrina, no que condiz
ao controle de constitucionalidade:
A As decisões judiciaissobre o controle de constitucionalidade de lei, desde a Carta Magna de 1988, sempre sustentaram
a tendência de retratar o vício de inconstitucionalidade no plano da existência das normas, aplicando efeitos ex nunc
aos atos promovidos em razão da lei, até a prolatação da sentença que decretou sua nulidade;
B A tendência hermenêutica se transformou sobre a temática ao longo anos. Os tribunais tendiam a situar o vício no
plano da validade das normas e aplicar efeitos ex nunc , no início. Atualmente, é crescente a mitigação dessa postura,
para a consideração do vício no plano de existência e aplicação de efeitos ex tunc na sentença;
C A tendência hermenêutica se transformou sobre a temática ao longo anos. Os tribunais tendiam a situar o vício no
plano da validade das normas e aplicar efeitos ex tunc , no início. Atualmente, é crescente a mitigação dessa postura,
para a consideração do vício no plano de existência e aplicação de efeitos ex nunc na sentença.
D As decisões judiciaissobre o controle de constitucionalidade de lei, desde a Carta Magna de 1988, sempre sustentaram
a tendência de retratar o vício de inconstitucionalidade no plano da existência das normas, aplicando efeitos ex tunc
aos atos promovidos em razão da lei, até a prolatação da sentença que decretou sua nulidade;
E As decisões judiciais sobre o controle de constitucionalidade de lei, desde a Carta Magna de 1988, sempre sustentaram a tendência de retratar o vício de inconstitucionalidade no plano da validade das normas, aplicando efeitos ex nunc
aos atos promovidos em razão da lei, até a prolatação da sentença que decretou sua nulidade;