Determinada atividade, quando caracterizada como serviço público, constitui obrigação do Estado, que pode prestá-la diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, devendo observar, entre outros, o princípio da
A universalidade, que impõe a obrigação do poder concedente de subsidiar a prestação do serviço, por agente público ou privado, quando o mesmo se mostrar deficitário.
B continuidade, que impede a Administração de declarar a encampação em contrato de concessão, salvo se verificada a prestação deficiente do serviço pela concessionária.
C continuidade, que não é violado quando a interrupção do serviço se dá, após prévio aviso, por inadimplemento do usuário.
D modicidade tarifária, que veda a exploração por regime de concessão de serviços de natureza essencial, exceto se subsidiada pelo poder concedente.
E continuidade, que impede o concessionário de rescindir o contrato administrativamente, exceto no caso de desequilíbrio econômico-financeiro.