Suponha-se que o Governador do Estado de São Paulo
queira nomear o Prefeito de Nova Odessa como Secretário
Estadual de Meio Ambiente, para acumular ambas
as funções.
De acordo com as previsões da Constituição Federal
acerca das incompatibilidades e subsídios dos Prefeitos,
a pretensão do Governador
A é viável, desde que haja compatibilidade de horários
entre ambas as funções, e, nesse caso, por se
tratarem de dois cargos de natureza política, não
incidirá o teto remuneratório previsto na Constituição
Federal.
B não é viável, pois perderá o mandato o Prefeito que
assumir outro cargo ou função na Administração
Pública Direta ou Indireta, ressalvada a posse em
virtude de concurso público.
C não é viável, pois perderá o mandato o Prefeito que
assumir outro cargo ou função na Administração
Pública Direta ou Indireta, mesmo que se trate de
posse em virtude de concurso público.
D é viável, desde que haja compatibilidade de horários
entre ambas as funções e que seja respeitado o
teto remuneratório também previsto na Constituição
Federal.
E é viável, sendo dispensável a demonstração de compatibilidade
de horários, por ambos serem cargos de
natureza política, incidindo, contudo, o teto remuneratório
previsto na Constituição Federal.