Entre as atribuições do Controlador Interno da Câmara Municipal de Itajubá é dever do servidor comunicar o Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais a constatação de irregularidade ou ilegalidade que tiver conhecimento, em conformidade
com as normas vigentes. Assim, é cabível de comunicação ao TCE a falta ou irregularidade na prestação de contas do Chefe
do Executivo. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o Prefeito apresentará relatório de sua administração, com o
balanço geral das contas do exercício anterior até