De acordo com a Lei Municipal nº 2.155/2010 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, referente às
férias, analisar a sentença abaixo:
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até
cinco dias antes do início do respectivo período (1ª parte). O
servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão,
perceberá indenização relativa ao período das férias a que
tiver direito e ao completo, na proporção de um doze avos
por mês de efetivo exercício, ou fração igual a dez dias
(2ª parte). A indenização será calculada com base na
remuneração do ano em que for publicado o ato
exoneratório (3ª parte).
A sentença está: