Na repartição das receitas tributárias, 25% do produto
da arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) pertencem aos Municípios, sendo as
parcelas de receita creditadas de acordo com os critérios
estabelecidos constitucionalmente. No que se refere ao
critério que leva em consideração a proporção do valor
adicionado nas operações relativas às circulações de
mercadoria e nas prestações de serviços, realizadas nos
territórios dos Municípios, o percentual mínimo será de