O Partido Político Alfa, com representação apenas na Câmara dos
Deputados, ajuizou ação declaratória de constitucionalidade
tendo por objeto a Lei estadual nº X, do Estado Sigma, cuja
aplicação vinha sendo desautorizada por diversas decisões
proferidas em primeira e em segunda instâncias do Poder
Judiciário, sob o argumento de que esse diploma normativo seria
inconstitucional.
O relator do feito no âmbito do Supremo Tribunal Federal não
admitiu a intervenção de terceiros, sendo que algumas instituições
almejavam sustentar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº X,
e outras a sua constitucionalidade. Por fim, o relator não acolheu
o pedido de desistência da ação formulado por Alfa, que passara a
entender não ser politicamente conveniente prosseguir com o
processo objetivo.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que essa narrativa