Toda movimentação de animal susceptível à febre
aftosa deve ser acompanhada da Guia de Trânsito
Animal (GTA) e de outros documentos estabelecidos
pelo serviço veterinário oficial, de acordo com as
normas em vigor. Assim sendo:
I. Para a movimentação de bovinos, bubalinos,
ovinos e caprinos, a GTA somente poderá ser expedida
pelo serviço veterinário oficial.
II. Toda carga de animais susceptíveis à febre aftosa
em desacordo com o estabelecido na Instrução
Normativa 48 deverá ser apreendida e encaminhada
para sacrifício sanitário ou a outra destinação prevista
pelo serviço veterinário oficial da Unidade da
Federação, após avaliação dos riscos envolvidos,
cabendo ao infrator as sanções e penalidades
previstas na legislação específica da referida Unidade
da Federação.
III. Toda carga de animais susceptíveis à febre aftosa,
quando lacrada pelo serviço veterinário oficial de
origem, por observância da Instrução Normativa 48,
poderá ter seu lacre rompido sem supervisão do
serviço veterinário oficial.
IV. Quando o trajeto for superior a doze horas em
transporte rodoviário, deverá ser estabelecido
previamente um ponto intermediário para o descanso
e alimentação dos animais. Nesse caso, o lacre da
carga não poderá ser rompido mesmo que esteja sob
supervisão do serviço veterinário oficial no local.
Estão corretas: