Do ponto de vista da concepção de assistência social, é inegável que a institucionalidade do
SUAS tenta retirá-lo do campo da filantropia, do improviso e da descontinuidade dos serviços
socioassistenciais e cria diretrizes, critérios e um forte arcabouço t eórico normativo, de difícil
estruturação em uma sociedade como a brasileira, marcada por fortes traços conservadores e
disparidades nacionais e locais. Sobre as dificuldades para consolidação da assistência
social na perspectiva do SUAS, considere as condições apresentadas abaixo.
I. A configuração da proteção social assentada em políticas sociais compensatórias,
residuais, focalistas e seletivas e o padrão de intervenção estatal na questão social
compatível com as atuais necessidades de acumulação do capital.
II. O direcionamento de parcelas consideráveis dos recursos orçamentários para o
pagamento de juros da dívida pública brasileira, em detrimento do financiamento das
políticas sociais, inclusive do SUAS.
III. A concepção de assistência social materializada nos níveis de proteção social
básica e proteção social especial de média complexidade e a autonomia profissional
nas proteções previstas pelo SUAS.
IV. O desenvolvimento da assistência social efetivada pela v ia de investimentos sociais
públicos e articulada com políticas sociais universais, em detrimento dos programas
de transferência de renda.
Dentre essas condições, as que representam as dificuldades para consolidação da
assistência social e do SUAS estão presentes em