Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor: “Proposta a ação,
será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os
interessados possam intervir no processo como litisconsortes,
sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação
social por parte dos órgãos de defesa do consumidor”.
Em julho de 2013, transitou em julgado sentença que, em ação
civil pública, reconheceu direito pecuniário de uma coletividade
de consumidores.
Rejane, uma das beneficiárias, ajuizou execução individual dessa
sentença em abril de 2023. O devedor, então, alegou a prescrição
da pretensão executória.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é correto afirmar que: