O juiz deve ser imparcial e competente. Para assegurar a
imparcialidade, a Constituição da República de 1988
estabelece garantias (Art. 95, caput) e vedações (Art. 95,
parágrafo único) aos magistrados. Além disso, o Código de
Processo Penal prevê hipóteses de impedimentos (Art. 252),
incompatibilidades (Art. 253) e suspeições (Art. 254) dos
juízes.