A Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, instituindo:
Art.9º A União incumbir-se-á de:
I-Elaborar o Plano Nacional de Educação, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
II-Organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos
Territórios.
III-Prestar assistência técnica e financeira aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o
atendimento prioritário à escolaridade obrigatória,
exercendo sua função redistributiva e supletiva.
IV-Reconhecer e respeitar a competência dos Conselhos
Federais de Educação.
V-Fiscalizar o andamento da Gestão escolar nos níveis:
estadual e municipal.
Marque a alternativa com os incisos que estão em
conformidade com o caput do Art. 9º: