Com base no Art. 149-A da Constituição Federal de
1988, Os Municípios e o Distrito Federal poderão
instituir contribuição, na forma das respectivas leis,
para:
I. Custeio.
II. Expansão e a melhoria do serviço de iluminação
pública.
III. Sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos.
IV. Sistema de esgotamento sanitário.
Estão CORRETOS: