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No que se refere às disposições legais a respeito dos planos de benefícios da Previdência Social, julgue o item.
A empresa ou o empregador doméstico deverão
comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social
até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e,
em caso de morte, de imediato, à autoridade
competente, sob pena de multa variável entre o limite
mínimo e o limite máximo do salário de contribuição,
sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada
e cobrada pela Previdência Social.