De acordo com a Lei da Mobilidade Urbana, os
serviços de transporte urbano são classificados:
I – quanto ao objeto: público e privado;
II – quanto à característica do serviço: coletivo e
individual;
III – quanto à infraestrutura: de cargas e de
objetos;
Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s):