A Nutrição Parenteral no Brasil é aprovada pelo
Regulamento Técnico que fixa os requisitos mínimos
exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral,
constantes do Anexo da Portaria 272/1998. De acordo,
com essa portaria, os produtos farmacêuticos são
definidos como:
A Solução ou emulsão, composta basicamente de
carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais,
estéril e apirogênica, acondicionada em recipiente de
vidro ou plástico, destinada à administração intravenosa
em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar,
ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou
manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
B Soluções parenterais de grande volume (SPGV) e
soluções parenterais de pequeno volume (SPPV),
empregadas como componentes para a manipulação
da nutrição parenteral.
C Conjunto de procedimentos terapêuticos para
manutenção ou recuperação do estado nutricional do
paciente por meio da nutrição parenteral.
D Conjunto de procedimentos terapêuticos para
manutenção ou recuperação do estado nutricional do
paciente por meio da nutrição parenteral e/ou enteral.