Conforme o art. 205 da Constituição Federal de 1988, “A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No mundo contemporâneo, para
que essa disposição se cumpra, a Resolução CNE/CEB nº 7/2010 estabelece, em seu art. 30, a necessidade de assegurar à pessoa, até o terceiro ano do ensino fundamental,