O IFRN, de natureza jurídica de autarquia e detentora de autonomia administrativa, patrimonial,
financeira, didático-pedagógica e disciplinar, declara e assume oficialmente a função social de
A transmitir e gerar conhecimentos científicos e tecnológicos que possibilitem ao estudante um padrão
de competência técnico-profissional, atuando no desenvolvimento de tecnologias relativas ao
processo produtivo e na prestação de serviços à população, visando, dessa maneira, a compreensão
do meio como condição para interferir na sociedade e transformá-la em função dos interesses
coletivos.
B orientar os processos de formação - com base na integração e na articulação entre ciência,
tecnologia, cultura e conhecimento específico - no intuito de desenvolver a capacidade de
investigação científica como dimensão essencial à manutenção da autonomia e dos saberes
necessários ao exercício da laboralidade, que se traduzem no conjunto das ações institucionais de
ensino, pesquisa e extensão.
C ofertar educação profissional e tecnológica ̶ de qualidade referenciada socialmente e de arquitetura
político-pedagógica capaz de articular ciência, cultura, trabalho e tecnologia ̶ comprometida com a
formação humana integral, com o exercício da cidadania e com a produção e a socialização do
conhecimento, visando, sobretudo, a transformação da realidade na perspectiva da igualdade e da
justiça sociais.
D desenvolver o estudante como ser historicamente situado, com capacidade de interferir na sua
realidade para aceitá-la, rejeitá-la ou transformá-la e com capacidade de pensar e de adquirir
conhecimentos que o instrumentalizem para uma compreensão mais elaborada de sua realidade
individual, tornando-se, no futuro, capaz de assumir, com autonomia, a gestão social do seu entorno.