Os objetivos da Lei nº 3.487/2010 (Município de Olímpia)
estão presentes no artigo 3º : “I – prevenir e combater a
prática do ‘bullying’ nas escolas; II – capacitar docentes
e equipe pedagógica para a implementação das ações de
discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – orientar os envolvidos em situação de ‘bullying’,
visando à recuperação da autoestima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar;
IV –