Os estudos mais recentes no campo da educação
especial enfatizam que as definições e o uso de
classificações devem ser contextualizados, não se esgotando
na mera especificação ou categorização atribuída a um
quadro de deficiência, transtorno, distúrbio, síndrome ou
aptidão. A partir dessa conceituação, de acordo com a
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, considera-se:
I. Pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de
longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, que,
em interação com diversas barreiras, podem ter
restringida sua participação plena e efetiva na escola e na
sociedade.
II. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento são
aqueles que apresentam alterações qualitativas das
interações sociais recíprocas e na comunicação, um
repertório de interesses e atividades restrito,
estereotipado e repetitivo. Incluem-se, nesse grupo,
alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e
psicose infantil.
III. Crianças e adolescentes com distúrbios de aprendizagem
em função da situação de vulnerabilidade social em que
se encontram e que sofrem as consequências das
desigualdades sociais.
Estão CORRETOS: