Conforme a Portaria GM/MS n.º 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS, julgue o item .
A implementação da Rede de Atenção Psicossocial é de
responsabilidade dos municípios, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde. Cabe à União, por intermédio do
Ministério da Saúde, e aos estados, por meio da
Secretaria Estadual de Saúde, o apoio no processo de
implementação.