Sobre a Avaliação Externa in loco de Instituições de Educação
Superior e Cursos de Graduação (Avaliação in loco), assinale
V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) A avaliação institucional ocorre para que cursos de graduação
possam ser autorizados, reconhecidos, ter a renovação de
reconhecimento conferida ou ainda a transformação de
organização acadêmica, conforme decisão da Seres/MEC,
tendo como referencial básico o resultado da avaliação in
loco.
( ) A Comissão Avaliadora será constituída por, no mínimo, dois
avaliadores designados eletronicamente entre os integrantes
do Banco de Avaliadores do Sinaes - BASis ou do Banco de
Avaliadores de Escolas de Governo para o Saeg, conforme o
caso. Os avaliadores devem residir na mesma Unidade da
Federação do local da avaliação e não podem possuir
nenhuma pendência fiscal, tributária ou previdenciária na
esfera federal.
( ) Para avaliação de curso, nas modalidades presencial e a
distância, os avaliadores devem possuir a mesma graduação
do curso avaliado. Para as avaliações de curso na modalidade
EaD, os avaliadores devem, ainda, contar com experiência
docente em educação a distância de, no mínimo, um ano.
( ) A Classificação Internacional Normalizada da Educação (Cine
Brasil) é aplicada à avaliação in loco e é utilizada para
subsidiar os processos de avaliação, de regulação e de
produção das estatísticas, comparáveis nos âmbitos nacional
e internacional.
As afirmativas são, respectivamente,