Em sede de embargos à execução, o executado questionou
o fundamento legal que havia embasado o lançamento do tributo
e alegou haver dúvidas quanto às circunstâncias materiais do fato
que havia dado origem à aplicação de uma penalidade em
matéria tributária. Ao analisar o caso, o juiz competente
concordou com a situação de dúvida em relação à penalidade.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, caberá ao juiz