As funções da Enfermagem são exercidas exclusivamente pelos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e obstetrizes. – TIPO A
No entanto, algumas atividades são restritas ao enfermeiro e os graus de habilitação devem ser respeitados. Em caso de dúvidas, é
necessário sempre consultar a Lei n.º 7.498/86 e o Decreto n.º 94.406/87, que dispõem sobre o exercício profissional. Sobre a equipe
de enfermagem e suas atribuições, analise os itens abaixo:
I. De acordo com a legislação, nenhum dos profissionais de enfermagem pode exercer todas as atividades de enfermagem. A
lei também torna algumas atribuições exclusivas para o enfermeiro.
II. Direção, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
consultoria, auditoria e emissão de pareceres; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem são
exemplos de atividades que só podem ser desenvolvidas por enfermeiro e técnico de enfermagem.
III. O auxiliar de enfermagem exerce funções como observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de
tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participação no planejamento da assistência de
enfermagem, conforme é descrito na Lei.
IV. A Legislação de Enfermagem não estabelece nenhum tipo de atividade que seja de incumbência de todos os profissionais de
enfermagem, independente da habilitação.
Analisados os itens é correto afirmar que: