“O comércio de drogas, medicamentos e de insumos
farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos
definidos na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.”
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5991.htm
Acesso em: 05 fev. 2019
Segundo a referida lei, a dispensação de medicamento é
permitida a:
A Farmácia, drogaria, dispensário de medicamento, posto de
medicamento e unidade volante.
B Farmácia, drogaria, supermercado, ervanaria, dispensário
de medicamento.
C Farmácia, drogaria, laboratório oficinal, ervanaria, posto de
medicamento e unidade volante.
D Farmácia, drogaria, loja de conveniência, posto de
medicamento e unidade volante.
E Farmácia, drogaria, armazém e empório, dispensário de
medicamento.