Conforme a Lei nº 9.394/96, art. 24, a educação básica,
nos níveis fundamental e médio, será organizada de
acordo com algumas regras comuns, entre elas:
A a verificação do rendimento escolar ocorrerá por
meio de avaliação diagnóstica do desempenho do
aluno, com prevalência dos resultados do período
final sobre os de eventuais provas bimestrais.
B a carga horária mínima anual será de setecentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de cento e oitenta
dias de efetivo trabalho escolar.
C poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos
de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
D a classificação em qualquer série ou etapa, inclusive
a primeira do ensino fundamental, pode ser feita por
promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola.
E nos estabelecimentos que adotam a organização e
a progressão regular por ciclos, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde
que preservada a sequência do currículo.