Para os fins de aplicação da NR 6 – Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) –, considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador,
concebido e fabricado para oferecer proteção contra os
riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho,
conforme previsto em seu anexo I.
O EPI denominado máscara de solda, segundo a NR 6, é
utilizado para proteção dos olhos e face contra