Ana ajuizou, perante a Justiça Federal, ação em face do INSS,
requerendo a condenação da autarquia federal a lhe conceder
pensão por morte em razão do falecimento de seu companheiro
Toni.
O juiz federal julgou procedente o pedido, reconhecendo como
questão prejudicial a união estável entre Ana e Toni, e condenando
o INSS a implementar o benefício previdenciário pretendido. A
decisão transitou em julgado.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que