Conforme a Lei Orgânica do Município, dependerá de
voto favorável de 2/3 da Câmara de Vereadores a
deliberação sobre as seguintes matérias:
I. Rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado sobre as contas do prefeito.
II. Pedido de intervenção no município.
III. Julgamento do prefeito e do vice-prefeito, com vistas à
cassação do mandato.
Está(ão) CORRETO(S):