Para fins de notificação compulsória de
importância nacional, consideram-se os
seguintes termos:
I- Agravo: enfermidade ou estado
clínico, independente de origem ou fonte,
que represente ou possa representar um
dano significativo para os seres humanos;
II- Epizootia: doença ou morte de
animal ou de grupo de animais que possa
apresentar riscos à saúde pública;
III- Notificação compulsória imediata
(NCI): notificação compulsória realizada em
até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do
conhecimento da ocorrência de doença,
agravo ou evento de saúde pública, pelo
meio de comunicação mais rápido
disponível.
Dos itens acima: