No que diz respeito às imunidades e às isenções do
pagamento do IPTU, em conformidade com a Lei Municipal
nº 230/1991 — Código Tributário do Município, numerar a
2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa
que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Isentos.
(2) Imunes.
( ) Sindicatos e associações de classe.
( ) Os templos de qualquer culto.
( ) Bens e serviços da União, Estados e Municípios.