Em razão de uma série de percalços ocorridos em uma viagem
internacional, marcada por atraso de voos, perda de conexões e
extravios de bagagens, Antônio, sua mulher, Bruna, e o filho do
casal, Carlos, de 18 anos de idade, decidiram assestar pretensão
indenizatória em face da companhia aérea.
Mas, em vez de se associar em um litisconsórcio ativo, optaram
os membros da família por ajuizar separadamente as ações
indenizatórias, embora as três se arrimassem em um contexto
fático idêntico, sobretudo no tocante às falhas na prestação do
serviço atribuídas à parte ré e aos danos sofridos por cada autor.
Assim, a petição inicial de Antônio foi distribuída ao Juízo X, com
competência para matéria cível, no dia 11 de setembro de 2023,
tendo recebido juízo positivo de admissibilidade em
15 de setembro e efetivando-se a citação da ré no dia 02 de
outubro.
A peça exordial de Bruna, por sua vez, foi distribuída ao Juízo Y,
também com competência para matéria cível, em
13 de setembro de 2023, com juízo positivo de admissibilidade
em 14 de setembro e ultimação do ato citatório em
27 de setembro.
Quanto à inicial de Carlos, a sua distribuição, ao Juízo Z,
igualmente com competência para matéria cível, deu-se em
18 de setembro de 2023, tendo se dado o juízo positivo de
admissibilidade da ação em 19 de setembro e a citação, em 25 de
setembro.
A princípio, a parte ré não se deu conta da tramitação simultânea
dos três processos, razão por que não suscitou a questão nas
peças contestatórias que ofertou em cada um deles. Mas,
percebendo a situação algum tempo depois, alertou os Juízos X, Y
e Z sobre o fato, sustentando a ocorrência da conexão entre as
ações e pugnando pela reunião dos feitos, para fins de
julgamento simultâneo.
Quando da protocolização dessas manifestações processuais da
ré, o feito em curso no Juízo Y, em cujo polo ativo figurava Bruna,
já havia sido sentenciado, com o acolhimento parcial do pleito
indenizatório formulado na inicial. Os outros dois processos
estavam aguardando a realização de audiência de instrução e
julgamento, ante o deferimento da prova testemunhal pelos
respectivos juízos.
Nesse cenário, é correto afirmar que: