O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal
nº 8.069, de 13 de julho de 1990, define as crianças e
os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição
peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção
integral e prioritária por parte da família, sociedade e do
Estado. Os direitos das crianças podem ser divididos em
três dimensões: