De acordo com Política Nacional de Assistência Social, a proteção social deve garantir as seguintes seguranças:
de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar. A segurança de
vivência familiar é definida através:
A de benefícios continuados e eventuais que assegurem: proteção social básica a idosos e pessoas com
deficiência sem fonte de renda e sustento; pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte fragilidade pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de família e seus filhos.
B de ações, cuidados, serviços e projetos operados em rede com unidade de porta de entrada destinada a
proteger e recuperar as situações de abandono e isolamento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos, restaurando sua autonomia, capacidade de convívio e protagonismo mediante a oferta de condições
materiais de abrigo, repouso, alimentação, higienização, vestuário e aquisições pessoais desenvolvidas
através de acesso às ações socioeducativas.
C da garantia aos seus usuários ao acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa.
D de ações, cuidados e serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de segmento
social, mediante a oferta de experiências socioeducativas, lúdicas, socioculturais, desenvolvidas em rede
de núcleos socioeducativos e de convivência para os diversos ciclos de vida, suas características e necessidades.
E da abolição das práticas de redução de danos, pois induzem e estimulam a continuidade do uso de drogas,
por incentivar a substituição por outras menos prejudiciais ou mesmo com a diminuição da quantidade de
uso.